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II ENAT - São Paulo/SP

O II Encontro Nacional de Administradores Tributários foi realizado em São Paulo, SP, nos dias 25,26 e 27 de agosto de 2005.

 

A Receita Federal do Brasil e as secretarias de Fazenda dos Estados e municípios deram um grande passo com vistas à redução do nível de exigência em processos envolvendo as três esferas de governo. União, Estados e municípios reuniram-se entre os dias 26 e 27 deste mês, no 2º Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat).

Os administradores tributários da União, Estados e municípios comprometeram-se a implementar medidas para racionalizar as ações dos fiscos. Foram assinados três protocolos de intenções: Sistema Público de Escrituração Digital, Nota Fiscal Eletrônica e Uniformização da Classificação de Atividades Econômicas. Houve ainda a assinatura de mais 20 convênios de adesão ao cadastro sincronizado (CNPJ).

Nota Fiscal Eletrônica

O primeiro protocolo visa facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. Propiciar aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “custo Brasil”), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel. Às administrações tributárias, a Nota Fiscal Eletrônica permite padronização e melhoria na qualidade das informações, racionalização de custos e maior eficácia da fiscalização. O projeto prevê as seguintes etapas:

I - substituição das notas fiscais em papel por documento eletrônico;

II - validade jurídica dos documentos digitais;

III - padronização nacional da NF-e;

IV - mínima interferência no ambiente operacional do contribuinte;

V - compartilhamento da NF-e entre as administrações tributárias.

Sistema Público de Escrituração Digital

Outro protocolo prevê o estabelecimento do Sistema Público de Escrituração Digital, que propicia aos contribuintes simplificação e racionalização de obrigações acessórias, agilização dos procedimentos sujeitos a controle das administrações tributárias e redução de custos com armazenamento de documentos em papel. Os fiscos ganham maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações, racionalização de custos e maior eficácia da fiscalização.

Representantes das administrações tributárias trabalharão para que o Sistema seja instituído nas seguintes bases:

I - bases de dados compartilhadas entre as Administrações Tributárias;

II - reciprocidade na aceitação da legislação de cada ente signatário, relativa aos livros contábeis e fiscais;

III - validade jurídica dos livros contábeis e fiscais em meio digital, dispensando a emissão e guarda de documentos e livros em papel;

IV - eliminação da redundância de informações através da padronização e racionalização das obrigações acessórias;

Uniformização da Classificação Fiscal

Uma necessidade básica para a construção de um cadastro integrado, que atenda aos interesses da administração tributária das três esferas de governo, é a uniformidade nacional na classificação das atividades econômicas.

O terceiro protocolo assinado em São Paulo prevê a implementação de um Sistema Único Informatizado de Codificação para atribuir o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE – Fiscal.

Os secretários se comprometem a utilizar o sistema para uso compartilhado dos órgãos que atuam em mesma jurisdição e a viabilizar as condições para a atualização permanente da codificação atribuída aos agentes econômicos estabelecidos no país.

Sincronização de Cadastros

Em São Paulo, foram firmados mais 15 convênios com os Estados do AC, AL, AP, CE, ES, MA, MG, PA, PE, PR, RN, RR, RS, SC e SE. Já tinham assinado o convênio os Estados de SP e BA. Eles terão os cadastros sincronizados a partir de setembro. Além dos Estados, os municípios de Aracaju, Salvador, São Paulo, Belo Horizonte e Contagem (MG) também assinaram convênios nesse sentido.

Os convênios preveem a adoção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador cadastral dos contribuintes no âmbito dos Estados e municípios.

Está previsto também o intercâmbio de informações e a disponibilização das respectivas bases de dados cadastrais dos contribuintes em geral, para fins de agilização da obtenção, pelos contribuintes, do seu cadastramento junto à RFB e aos Fiscos Estaduais e Municipais, com a mínima exigência possível de documentos em papel.

 

Fonte: Receita Federal (30/08/2005)

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