Comitê Gestor de Integração Tributária (CGIT)
- COMPOSIÇÃO
I – Secretário da Receita Federal do Brasil e três outros servidores (e respectivos suplentes) por ele indicados, como representantes da União;
II – dois Secretários estaduais (e respectivos suplentes) indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, como representantes dos Estados;
III – dois Secretários municipais (e respectivos suplentes), um indicado pela Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais Estaduais – Abrasf e um indicado pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM, como representantes dos Municípios.
- QUEM É QUEM
Presidente
Secretário da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Presidente Substituto
Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil, Adriana Gomes Rego.
Representantes da Administração Tributária Federal:
a) titulares:
- Andrea Costa Chaves, Subsecretária de Fiscalização da Receita Federal do Brasil;
- Mário José Dehon São Thiago Santiago, Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal do Brasil;
- Cláudia Regina Leão do Nascimento Thomaz, Subsecretária de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
b) Suplentes
- Paulo Cirilo Santos Mendes, Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil Substituto;
- Márcio Gonçalves, Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal do Brasil Substituto;
- Fausto Vieira Coutinho, Subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil Substituta.
Representantes das Administrações Tributárias dos Estados e do Distrito Federal:
a) Titulares
- Luiz Dias de Alencar Neto (AL);
- Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Júnior (AM).
b) Suplentes
- Ricardo Neves Pereira (RS)
- Dimitri Munari Domingos (RS).
Representantes das Administrações Tributárias dos Municípios:
a) Titulares:
- Thiago Rubio Salvioni (SP);
- Miqueas Liborio de Jesus (SC).
b) Suplentes:
- Rafael Barbosa de Sousa (SP);
- Jonas Capre Gonçalves (SC).
- COMPETÊNCIAS
I - Presidir as reuniões ordinárias deliberativas do ENAT;
II - apreciar e aprovar recomendações elaboradas pela SE-CGIT;
III - propor diretrizes para a atuação integrada das administrações tributárias, que garantam os objetivos do ENAT;
IV - promover o funcionamento dos trabalhos em ambiente virtual;
V - definir a sede das reuniões ordinárias presenciais do ENAT e propor aprovação das fontes de recursos necessários para os trabalhos de atuação integrada dos órgãos de administração tributária dos entes federativos;
VI - orientar os órgãos das administrações tributárias dos entes federativos quanto à execução das resoluções do ENAT; e
VII - designar servidores para a composição da SE-CGIT.
- GRUPOS DE TRABALHO RELACIONADOS (acesso permitido somente aos respectivos participantes, mediante acesso autenticado):
- TGI Comitê Gestor de Integração Tributária