Secretaria Executiva do CGIT (SE-CGIT)
- COMPOSIÇÃO
I – quatro servidores (e respectivos suplentes) da administração tributária federal, indicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – dois servidores (e respectivos suplentes) dos órgãos estaduais da Administração Tributária, indicados pelo CONFAZ; e
III – dois servidores (e respectivos suplentes) dos órgãos municipais da Administração Tributária, sendo um indicado pela Abrasf e um indicado pela CNM.
- QUEM É QUEM
Secretário-Executivo:
-Michiaki Hashimura, Chefe da Assessoria Especial de Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Secretária-Executiva Substituta:
-Elaine Miranda dos Santos, Chefe da Assessoria Especial de Cooperação e Integração Fiscal da Receita Federal do Brasil Substituta.
Representantes da Administração Tributária Federal:
a) Titulares:
- Ricardo de Souza Moreira, Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil;
- Eriton Lima de Oliveira, Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal do Brasil;
- José Carlos de Araújo, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil
b) Suplentes:
- Wolney de Oliveira Cruz, Coordenador-Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil Substituto;
- Maria Alice Barros, Coordenadora-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal do Brasil Substituto;
- Edison Introvini, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil Substituto.
Representantes das Administrações Tributárias dos Estados e do Distrito Federal:
a) Titulares:
- Paulo Cesar Vinhas Tiso (AM);
- Bruno Aguilar Soares (ES).
b) Suplentes:
- Daniel Pereira de Carvalho (MS);
- Álvaro Antônio da Silva Bahia (BA).
Representantes das Administrações Tributárias dos Municípios:
a) Titulares:
- Henrique Goseling Araújo(MG);
- Cláudio Matos (MS).
b) Suplentes:
- Marlon Torres Campos (MG);
- Paulo Tsalikis (SC).
- COMPETÊNCIAS
I – Apoiar e subsidiar os trabalhos do CGIT;
II – operacionalizar as Resoluções do ENAT e as diretrizes baixadas pelo CGIT;
III – acompanhar a orientação e a execução das Resoluções do ENAT e das diretrizes baixadas pelo CGIT, identificando pontos de divergência nas aplicações delas decorrentes e fatores críticos para a sua execução pelos órgãos da AT;
IV - acompanhar os projetos interinstitucionais em andamento e os sistemas compartilhados em operação;
V – elaborar propostas de recomendações e de diretrizes para deliberação do CGIT, com base em estudos da própria SE-CGIT ou em proposições advindas dos TGI e das gerências dos projetos interinstitucionais, ou dos sistemas compartilhados em operação;
VI - coordenar a avaliação permanente dos trabalhos conjuntos, apresentando conclusões e proposições de melhoria por ocasião das reuniões ordinárias do ENAT;
VII – conduzir a elaboração participativa de diretrizes de funcionamento do ENAT e do CGIT, inclusive de Regimento Interno;
VIII - acompanhar o funcionamento do ambiente informático (sítio ENAT), desenvolvido para dar suporte a ações de cooperação no âmbito da Administração Tributária, e propor a definição de sua política de uso;
IX - orientar e supervisionar TGI realizado e registrado no sítio ENAT;
X - orientar e supervisionar a divulgação das proposições decorrentes de TGI e promover a divulgação de pareceres relativos à integração da Administração Tributária;
XII - organizar os encontros periódicos de administradores tributários; e
XIII - promover a divulgação dos trabalhos decorrentes da atuação integrada de órgãos da Administração Tributária.
- GRUPOS DE TRABALHO RELACIONADOS (acesso permitido somente aos respectivos participantes, mediante acesso autenticado):
- TGI Secretaria Executiva do CGIT
- TGI Coordenadores TGI - Orientações estratégicas e entendimentos