Perguntas e Respostas
1) O que é o Sinter?
O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter é uma ferramenta de gestão pública que integra, em um banco de dados espaciais, o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos (cartórios) ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos (prefeituras) e rurais (Incra) produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. O Sinter não interfere na autonomia da gestão cadastral do município ou do Incra, nem na atribuição legal dos cartórios.
2) O que é o CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro?
· O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o banco de dados dos imóveis urbanos e rurais georreferenciados (área e posição geográfica definida no mapa), para os quais são atribuídos um código identificador único (código CIB) válido em todo território nacional, espécie de CPF dos imóveis brasileiros, formado por 7 (sete) caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, com a estrutura "AAAAAAA-D".
· O código CIB será gerado quando houver o compartilhamento de dados entre os cadastros de origem e o Sinter, após a celebração do convênio.
· O CIB, assim como o CPF e o CNPJ, é administrado e mantido pela Receita Federal.
3) Como o Sinter poderá auxiliar o Governo Federal, governos estaduais e os municípios na Administração e Gestão pública?
· Disponibilização de dados sobre imóveis urbanos e rurais para planejamento eficaz de políticas públicas em diversas áreas: infraestrutura, saúde, educação, saneamento, cultura, meio ambiente, segurança pública, terras indígenas, gestão fundiária etc.
4) Como o Sinter poderá auxiliar a sociedade?
· Visualização dos imóveis urbanos e rurais em um mapa digital do território nacional.
· Melhoria no ambiente de negócios com imóveis no Brasil e no mercado de crédito imobiliário/agrícola devido à identificação unívoca e georreferenciada do imóvel.
5) Como o Sinter poderá auxiliar os municípios, especialmente os pequenos?
· Acesso, sem custo, ao CIB, o “CPF” do imóvel.
· Acesso, sem custo, à infraestrutura tecnológica em nuvem, em fase de desenvolvimento pelas equipes da Receita Federal, para implantação de uma base cadastral simplificada (1.111 cidades brasileiras não têm cadastro de imóveis e 3.300 não têm cadastro georreferenciado).
· Acesso ao cadastro de imóveis rurais do próprio município (atualmente não tem acesso a essa base).
· Acesso a base de dados das terras indígenas do município;
· Acesso aos dados das transações imobiliárias relativas aos imóveis localizados no município e acesso aos dados agrupados em âmbito nacional;
· Acesso ao Cadastro Nacional de Obras CNO dos imóveis do município;
· Acesso ao mapa digital com localização georreferenciada dos CNPJs das empresas localizadas no município.