Orientações Gerais
Foi publicado no Diário Oficial da União - DOU de 15 de dezembro de 2022 o convênio entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por objeto a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, que possibilitará a interoperabilidade e a visualização em mapa digital do território nacional, observadas as regras do sigilo fiscal e da proteção de dados pessoais, em consonância com as boas práticas internacionais e contribuindo para a melhoria da gestão pública e do ambiente de negócios no Brasil. Para visualizar o convênio (clique aqui).
Passo-a-passo para fazer a adesão ao convênio:
- 1º Passo: Baixar, preencher e assinar o TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO (clique aqui) e o OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE TRANSMISSORES (clique aqui), com os dados específicos de nome e UF do Município, dados do Prefeito ou autoridade com delegação de competência, data e assinatura digital, com o uso de certificado digital com chave ICP-Brasil e imprimir em arquivo PDF;
- 2º Passo: Coletar em arquivo PDF o Termo de Posse ou Diploma do Prefeito OU Delegação de Competência para celebrar convênios (no caso de ser outra pessoa quem assinou o Termo de Adesão e o Ofício);
- 3º Passo: Com o e-CNPJ da PREFEITURA (ainda que o Termo de Adesão tenha sido assinado por um Secretário), utilizando o eCAC no site da RFB (clique aqui), solicitar a juntada dos documentos acima, conforme orientação a seguir (clique aqui);
- 5º Passo: Acompanhar a tramitação do processo pelo eCAC e sempre verificar a Caixa Postal (DTE) do Município, por onde poderão chegar notificações eletrônicas para acertos ou ajustes no processo.