Data: 17/09/2020 Atualizado em: 27/09/2021 | 16:48
Sobre a Equipe Nacional Especializada ITR
O objetivo da Equipe, criada em março/2020, é coordenar, supervisionar e controlar a execução e gestão dos convênios ITR.
Em 25 de março de 2020 foi publicada a Portaria RFB nº 575, que instituiu a Equipe Nacional Especializada ITR e transferiu para a DRF/Uberlândia as competências e atribuições para execução, em âmbito nacional, das atividades de análise das condições para celebração, renovação e denúncia dos convênios ITR celebrados pela RFB, em nome da União, com o Distrito Federal e os municípios, de gestão da fiscalização do ITR e de prestação de informações em ações judiciais relacionadas ao imposto.
A Equipe é supervisionada pelo auditor-fiscal Sizenando Ferreira de Oliveira e composta por 26 servidores originários de várias Regiões Fiscais e que já desempenhavam alguma atividade relativa ao ITR na sua respectiva unidade de lotação.
O objetivo da criação da Equipe Nacional Especializada ITR é coordenar, supervisionar e controlar a execução e gestão dos convênios ITR, por meio do acompanhamento das ações de fiscalização do município e eventual intervenção nos casos específicos que dão causa à denúncia, inclusive por meio de programação e organização de treinamentos necessários para que os fiscais municipais possam exercer as funções de fiscalização.
A Equipe tem ainda a atribuição de prestar suporte às questões técnicas envolvidas durante todo o procedimento de fiscalização executado pelos municípios conveniados, bem como de padronizar e de normatizar os procedimentos realizados pela RFB e pelos municípios desde a fiscalização até a revisão de ofício dos lançamentos, e também de fiscalizar o tributo nos municípios que ainda não estão conveniados, de modo que se mantenha a presença fiscal nesses lugares. Com a padronização de procedimentos e de interpretação normativa promove-se agilidade e fluidez no fluxo do trabalho.
Outros objetivos importantes da Equipe Nacional Especializada ITR são adequar a fiscalização do ITR aos novos paradigmas do desenvolvimento sustentável e criar instrumentos eficazes de verificação do cumprimento da função socioeconômica e ambiental do ITR, por meio do aumento da percepção de risco e presença fiscal entre os contribuintes do tributo e promover a estruturação e padronização de uma adequada valoração da terra, o aperfeiçoamento dos processos internos de trabalho relacionados à seleção e fiscalização do tributo e a implantação de instrumentos para estimular o cumprimento das obrigações tributárias de forma espontânea (compliance).