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Data: 04/08/2023 | 18:33 Atualizado em: 04/08/2023 | 18:48

Abertas as inscrições para a Turma 2/2023 do Curso de Formação ITR

A inscrição para esta turma, com 160 vagas, deverá ser feita no site da Escola Nacional de Administração Pública - Enap no período de 07 a 11/08/2023.

Abertas as inscrições para a Turma 2/2023 do Curso de Formação ITR

Curso de Formação ITR - Turma 2/2023

O Curso de Formação ITR para municípios conveniados, cujo objetivo é preparar o servidor municipal para fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o imposto sobre a propriedade territorial rural nos municípios brasileiros que firmaram convênio com a RFB, estará com as inscrições abertas para a 2ª turma de 2023 no período de 07 a 11/08/2023. Para esta turma foram disponibilizadas 160 vagas.

A capacitação, que terá início em 18/09/2023 com término previsto para 17/11/2023, é destinada EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB, e será oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria, com o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Nacional de Administração Púbica - Enap.

Para que o servidor municipal possa efetuar sua inscrição é necessário que o município faça previamente a solicitação de sua participação no Curso de Formação no Portal ITR. Para isso, é fundamental que os municípios consultem no mencionado Portal, na opção "Consulta Situação de Indicação de Servidores" se a indicação do servidor para o trabalho ITR está na situação VALIDADA ou SEM CERTIFICADO. Caso já esteja, deve-se então fazer a solicitação de sua participação em Curso de Formação por meio da funcionalidade “Indicar Servidores para Treinamento”. Somente a partir desse momento o servidor passará a compor a lista de servidores que poderão pleitear uma vaga na próxima turma da capacitação, sendo que serão aceitas apenas as inscrições dos servidores constantes nessa lista. Para orientações detalhadas quanto a esse procedimento clique aqui.

Importante observar que esse treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que se consideram habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.

Observe-se também que é necessário que os interessados em participar desta 2ª Turma efetuem a sua inscrição no site da Enap, sendo que nesse momento é importante que seja informado pelo servidor indicado seu nome e sobrenome completos, CPF e Nome Município + UF com qual possui vínculo de trabalho. Não deve ser informado o município/UF de sua residência.

Esclarecimentos sobre a indicação de servidores para o trabalho de fiscalização do ITR e a solicitação de participação de servidores em Curso de Formação ITR poderão ser obtidos enviando e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br.

Para mais informações sobre o treinamento clique aqui.

Para inscrições acesse o site da Enap.

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