Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Você está aqui: Página Inicial Área Nacional Notícias Destaques Em breve inscrições para a segunda turma de 2023 do Curso de Formação ITR
Contador acessos

Data: 31/07/2023 Atualizado em: 01/08/2023 | 18:48

Em breve inscrições para a segunda turma de 2023 do Curso de Formação ITR

Fique atento aos procedimentos prévios e não perca o prazo!

Em breve inscrições para a segunda turma de 2023 do Curso de Formação ITR

Curso de Formação ITR-Turma 2/2023

A RFB, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, disponibilizará em breve, no período previsto de 07 a 11/08/2023, as inscrições para a 2ª turma de 2023 do Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do ITR. Para esta turma serão oferecidas 160 vagas.

As aulas terão início em 18/09/2023 com término previsto para 17/11/2023. O curso é destinado EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB, e será oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria, com o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Nacional de Administração Púbica - Enap.

Para que o servidor municipal possa efetuar sua inscrição no Curso de Formação é necessário que o município faça previamente a solicitação de sua participação no Curso de Formação no Portal ITR. Para isso, é fundamental que os municípios consultem no mencionado Portal, na opção "Consulta Situação de Indicação de Servidores" se a indicação do servidor para o trabalho ITR está na situação VALIDADA ou SEM CERTIFICADO. Caso já esteja, deve-se então fazer a solicitação de sua participação em Curso de Formação por meio da funcionalidade “Indicar Servidores para Treinamento”. Somente a partir desse momento o servidor passará a compor a lista de servidores que poderão pleitear uma vaga na próxima turma da capacitação, sendo que serão aceitas apenas as inscrições dos servidores constantes nessa lista. Para orientações detalhadas quanto a esse procedimento clique aqui.

Caso o nome do servidor que o município deseje indicar para a realização do treinamento não esteja aparecendo na consulta, significa que a sua indicação para o trabalho de fiscalização do ITR ainda não foi efetuada. Nesse caso, para que ele possa participar de uma próxima turma a ser oferecida (para esta Turma não será mais possível), será necessário o preenchimento e assinatura do Termo de Indicação de Servidores no ambiente e-CAC, por meio da opção "Indicação de Servidores", e o envio desse documento, juntamente com a cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, a cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que o servidor indicado tenha sido aprovado, publicados na respectiva imprensa oficial, bem como do ato de sua nomeação para o cargo, mediante juntada eletrônica no Processo Dossiê Digital específico de convênio ITR do ente federativo com a RFB. Somente após a decisão da RFB pelo deferimento dessa indicação, que lhe será formalmente comunicada e que também poderá ser consultada no sistema, é que a solicitação de participação desse servidor no Curso de Formação poderá ser efetivada pelo município. Para mais detalhes sobre a Indicação de Servidores para o trabalho ITR, clique aqui.

Importante observar que esse treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que se consideram habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.

Observe-se também que é necessária a efetivação da inscrição para o Curso no site da ENAP, sendo que nesse momento deve ser informado pelo servidor indicado seu nome e sobrenome completos, CPF e Nome Município + UF com qual possui vínculo de trabalho. Não deve ser informado o município/UF de sua residência.

Mais esclarecimentos sobre a indicação de servidores para o trabalho ITR e solicitação de participação de servidores em Curso de Formação ITR poderão ser obtidos enviando e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br.

 

Ações do documento