Data: 29/04/2020 Atualizado em: 29/04/2020 | 13:00
Portaria RFB institui a Equipe Nacional Especializada do ITR
O objetivo da criação da Equipe é coordenar, supervisionar e controlar a execução e gestão dos convênios ITR.
A Portaria RFB nº 575, publicada no DOU de 27 de março, institui a Equipe Nacional Especializada ITR e transfere para a DRF/Uberlândia as competências e atribuições para execução, em âmbito nacional, das atividades de análise das condições dos convênios ITR, de gestão da fiscalização do ITR e de prestação de informações em ações judiciais.
O Projeto ITR Gestão Integrada teve início em 2016 com o objetivo de adequar a fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) aos novos paradigmas do desenvolvimento sustentável e criar instrumentos eficazes de verificação do cumprimento da função socioeconômica e ambiental do ITR, por meio do aumento da percepção de risco e presença fiscal entre os contribuintes do tributo. Para concretizar esse objetivo, há um conjunto de ações em andamento desde então.
Na área da fiscalização, implementou-se a estruturação e padronização de uma adequada valoração da terra, o aperfeiçoamento dos processos internos de trabalho relacionados à seleção e fiscalização do tributo e a implantação de instrumentos para estimular o cumprimento das obrigações tributárias de forma espontânea (compliance).
Em relação à celebração de convênios, houve melhoria no controle e agilidade do processo de assinatura do convênio em razão da implementação da assinatura digital pelos municípios e pela RFB. Implementou-se também controle de prazos, de estágios e das quantidades de contratos celebrados e, ainda, a impressão dos documentos relativos ao convênio com as devidas assinaturas digitais. De modo semelhante, na denúncia do convênio, o pedido agora é feito de forma digital, tanto por parte dos municípios como no caso da denúncia de ofício. Todo esse controle proporcionou automatização e maior segurança nos repasses da arrecadação do ITR para os municípios, visto que o que antes era feito por meio de tabelas do Microsoft Excel e abertura de demandas atualmente é controlado por rotinas sistêmicas, inclusive quando há suspensão do repasse no caso de denúncia.
Com base em iniciativa da 6ª RF, que já possui a experiência da regionalização do assunto convênios ITR desde 2018, mediante esforço conjunto da Ascif, da Cofis e de representantes das Regiões Fiscais, por meio da Portaria RFB nº 575, de 25 de março de 2020, publicada no DOU de 27 de março de 2020, foi criada a Equipe Nacional Especializada ITR para execução, em âmbito nacional. Caberá à equipe as atividades relacionadas à análise das condições para celebração, renovação e denúncia dos convênios ITR celebrados pela RFB, em nome da União, com o Distrito Federal e os municípios, à gestão da fiscalização do ITR e à prestação de informações em ações judiciais relacionados ao ITR.
O objetivo da criação da Equipe Nacional Especializada ITR é coordenar, supervisionar e controlar a execução e gestão dos convênios ITR, por meio do acompanhamento das ações de fiscalização do município e eventual intervenção nos casos específicos que dão causa à denúncia, inclusive por meio de programação e organização de treinamentos necessários para que os fiscais municipais possam exercer as funções de fiscalização.
A Equipe Nacional Especializada ITR terá ainda a atribuição de prestar suporte às questões técnicas envolvidas durante todo o procedimento de fiscalização executado pelos municípios conveniados, bem como de padronizar e de normatizar os procedimentos realizados pela RFB e pelos municípios desde a fiscalização até a revisão de ofício dos lançamentos, e também de fiscalizar o tributo nos municípios que ainda não estão conveniados, de modo que se mantenha a presença fiscal nesses lugares. Com a padronização de procedimentos e de interpretação normativa promove-se agilidade e fluidez no fluxo do trabalho. Somente os auditores-fiscais da RFB pertencentes à Equipe Nacional Especializada ITR responderão pelo planejamento e execução das ações relacionadas à malha fiscal do ITR e às operações conjuntas da RFB com os municípios.
A Equipe também ficará responsável, dentro de sua competência de atuação, pelo suporte técnico às dúvidas dos municípios conveniados. O projeto é construir uma base de respostas para consultas futuras. Pretende-se, em relação à gestão do ITR, a promoção de um pensar e agir nacional, mediante especialização de seus servidores e construção de um banco de informações sobre o assunto.
O planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades serão desenvolvidos em conjunto, de acordo com as respectivas competências, pela Ascif e pela Cofis.
A Portaria RFB nº 575/2020 entrará em vigor no dia 04/05/2020 e a transferência das competências e atribuições listadas acima será feita conforme cronograma a ser publicado no Planejamento Anual das Atividades da Equipe Nacional Especializada ITR.
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