Curso de Formação ITR - 1ª Turma/2022 - Abertura das inscrições
Conforme art. 14 da IN RFB nº 1.640/2016, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, disponibilizará no período de 07/03 a 11/03/2022 as inscrições para a 1ª turma de 2022 do Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do ITR. Para esta turma serão oferecidas 160 vagas.
Esta seleção é regida pelo Edital de Seleção RFB nº 01/2022.
As aulas terão início em 11/04/2022 com término previsto para 10/06/2022.
O curso é destinado EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB, e será oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria, com o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Nacional de Administração Púbica - Enap.
A RFB alerta que, em função das recentes melhorias no sistema de celebração de convênios ITR, a partir de 1º/03/2021, para que o servidor municipal possa efetuar sua inscrição no treinamento é necessário que o município faça previamente a solicitação de sua participação no Curso de Formação no Portal ITR. Para isso, é fundamental que os municípios consultem no mencionado Portal, na opção "Consulta Situação de Indicação de Servidores", se a indicação do servidor para o trabalho ITR está na situação VALIDADA ou SEM CERTIFICADO. Caso já esteja, deve-se então fazer a solicitação de sua participação em Curso de Formação por meio da funcionalidade "Indicar Servidores para Treinamento". Somente a partir desse momento o servidor passará a compor a lista de servidores que poderão pleitear uma vaga na próxima turma do Curso de Formação ITR, sendo que serão aceitas apenas as inscrições dos servidores constantes nessa lista. Para orientações detalhadas quanto a esse procedimento clique aqui.
Caso o nome do servidor que o município deseje indicar para a realização do treinamento não esteja aparecendo na consulta, significa que a sua indicação para o trabalho de fiscalização do ITR ainda não foi efetuada. Nesse caso será necessário o preenchimento e assinatura do Termo de Indicação de Servidores no ambiente e-CAC, por meio da opção "Indicação de Servidores", e o envio desse documento, juntamente com a cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários, a cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que o servidor indicado tenha sido aprovado, publicados na respectiva imprensa oficial, bem como do ato de sua nomeação para o cargo, mediante juntada eletrônica no Processo Dossiê Digital específico de convênio ITR do ente federativo com a RFB. Somente após a decisão da RFB pelo deferimento dessa indicação, que lhe será formalmente comunicada e que também poderá ser consultada no sistema, é que a solicitação de participação desse servidor no Curso de Formação poderá ser efetivada pelo município. Para mais detalhes sobre a Indicação de Servidores para o trabalho ITR, clique aqui.
Importante observar que esse treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que consideram-se habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.
Observe-se também que é necessária a efetivação da inscrição para o Curso no site da ENAP, sendo que nesse momento deve ser informado pelo servidor indicado seu nome e sobrenome completos, CPF e Nome Município + UF com qual possui vínculo de trabalho. Não deve ser informado o município/UF de sua residência.
O resultado da análise da homologação das inscrições será apresentado, para cada interessado, com a seguinte classificação:
b) HOMOLOGADA – NÃO DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;
c) NÃO HOMOLOGADA: servidor municipal não poderá participar do curso devido:
c.1) servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou
c.3) servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para municípios no momento da inscrição.
O critério de desempate será a ordem cronológica de recebimento da inscrição.
O resultado da homologação das inscrições será divulgado no dia 18/03/2022 e no período de 21 a 22/03/2022 os candidatos poderão interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição pelo e-mail: enat@rfb.gov.br.
O resultado final após análise dos recursos será divulgado no dia 1º/04/2022.
Os servidores com inscrições HOMOLOGADAS DEFERIDAS serão matriculados no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA - Moodle Enap e receberão informações da Enap sobre o acesso ao curso ITR para Municípios Conveniados no inicio do curso.
Esclarecimentos sobre a indicação de servidores para o trabalho ITR e solicitação de participação de servidores em Curso de Formação ITR poderão ser obtidos enviando e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br.
Para INSCRIÇÕES e mais informações sobre o treinamento acesse o site da Enap.