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Curso de Formação ITR - 3ª Turma/2021 - RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - APÓS RECURSOS

SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS OU DISTRITAIS PARA A FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO ITR

 

Conforme art. 14 da IN RFB nº 1.640/2016, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil-RFB, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, disponibilizou no período de 07/06 a 11/06/2021 as inscrições para a 3ª turma de 2021 do Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do ITR. Para esta turma foram oferecidas 140 vagas.

A seleção é regida pelo Edital de Seleção RFB nº 03/2021 e sua Alteração.

As aulas terão início em 26/07/2021 com término previsto para 24/09/2021.

O curso é destinado EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB, e será oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria, com o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Nacional de Administração Púbica - Enap.

A RFB alerta que, em função  das recentes melhorias no sistema de celebração de convênios ITR, a partir de 1º/03/2021, para que o servidor municipal possa realizar o treinamento é necessário que o município faça previamente a solicitação de sua participação no Curso de Formação no Portal ITR. Para isso, é fundamental que os municípios consultem no mencionado Portal, na opção "Consulta Situação de Indicação de Servidores" se a indicação do servidor para o trabalho ITR está na situação VALIDADA ou SEM CERTIFICADO. Caso já esteja, deve-se então fazer a solicitação de sua participação em Curso de Formação por meio da funcionalidade “Indicar Servidores para Treinamento. Somente a partir desse momento o servidor passa a compor a lista de servidores que podem pleitear uma vaga na próxima turma do Curso de Formação ITR, sendo que serão aceitas apenas as inscrições dos servidores constantes nessa lista. Para orientações detalhadas quanto a esse procedimento clique aqui.

Importante observar que esse treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que consideram-se habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.

O resultado da análise da homologação das inscrições será apresentado, para cada interessado, com a seguinte classificação:

a) HOMOLOGADA–DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, e será matriculado e participará do curso;

b) HOMOLOGADA – NÃO DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;

c) NÃO HOMOLOGADA: servidor municipal não poderá participar do curso devido:

c.1) servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou
c.2) município não possui convênio vigente, de acordo com o art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou

c.3) servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para municípios no momento da inscrição.

O critério de desempate é a ordem cronológica de recebimento da inscrição.

O resultado da homologação das inscrições foi divulgado no dia 17/06/2021 e no período de 17 a 25/06/2021 os candidatos puderam interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição pelo e-mail: enat@rfb.gov.br.

Os servidores com inscrições HOMOLOGADAS DEFERIDAS serão matriculados no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA - Moodle Enap e receberão informações da Enap sobre o acesso ao curso ITR para Municípios Conveniados no inicio do curso.

Segue abaixo a lista contendo o resultado final da homologação das inscrições:

Resultado da homologação das inscrições - Curso de Formação ITR - 3ª Turma/2021 - APÓS RECURSOS

 

 

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