Curso de Formação ITR - 4ª Turma/2021 - RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Conforme art. 14 da IN RFB nº 1.640/2016, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil-RFB, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, disponibilizou no período de 30/08 a 03/09/2021 as inscrições para a 4ª turma de 2021 do Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do ITR. Para esta turma foram oferecidas 100 vagas.
Esta seleção é regida pelo Edital de Seleção RFB nº 04/2021.
As aulas terão início em 11/10/2021 com término previsto para 10/12/2021.
O curso é destinado EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB, e será oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria, com o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Nacional de Administração Púbica - Enap.
A RFB alerta que, em função das recentes melhorias no sistema de celebração de convênios ITR, a partir de 1º/03/2021, para que o servidor municipal possa participar do treinamento é necessário que o município faça previamente a solicitação de sua participação no Curso de Formação no Portal ITR. Para isso, é fundamental que os municípios consultem no mencionado Portal, na opção "Consulta Situação de Indicação de Servidores" se a indicação do servidor para o trabalho ITR está na situação VALIDADA ou SEM CERTIFICADO. Caso já esteja, deve-se então fazer a solicitação de sua participação em Curso de Formação por meio da funcionalidade “Indicar Servidores para Treinamento”. Somente a partir desse momento o servidor passa a compor a lista de servidores que podem pleitear uma vaga na próxima turma do Curso de Formação ITR, sendo que serão aceitas apenas as inscrições dos servidores constantes nessa lista. Para orientações detalhadas quanto a esse procedimento clique aqui.
Importante observar que esse treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que consideram-se habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.
O resultado da análise da homologação das inscrições será apresentado, para cada interessado, com a seguinte classificação: