Data: 01/10/2015 | 12:40 Atualizado em: 02/10/2015 | 12:54
Da Nota Paulista à Escrituração Fiscal Digital
Conheça os serviços mais demandados à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Nota Fiscal Paulista
A Nota Fiscal Paulista é um programa de estímulo à cidadania fiscal do governo do Estado de São Paulo que concede créditos e sorteios mensais aos consumidores que solicitam a nota ou cupom fiscal no momento da compra e informam o seu CPF/ CNPJ.
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega emdomicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
A Nota Fiscal Eletrônica não se confunde com a Nota Fiscal Paulista. A Nota Fiscal Paulista é umprograma de estimulo à cidadania fiscal do Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular osconsumidores a exigirem emissão de documento fiscal no momento da compra. Este programa visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado e é destinado a Contribuintes varejistas do estado de São Paulo que realizem operações com consumidores finais.
Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT - CF-e)
O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos atuais equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo2).
Para isso cria:
• Um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), aderenteao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
• Um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota FiscalPaulista num prazo muito menor do que o praticado atualmente, além de simplificar as obrigaçõesacessórias dos estabelecimentos varejistas.
Bolsa Eletrônica de Compras/SP
Guia do Usuário
O Guia do Usuário guia coloca a disposição do cidadão, por meio eletrônico, as informações essenciais dos serviços prestados pela SEFAZ/SP. Ao escolher uma opção, o usuário obterá a descrição do serviço e o respectivo procedimento, passo a passo. São indicados os meios e canais disponíveis para solicitação, os locais de atendimento presencial e os endereços eletrônicos, além dos modelos de requerimentos e os documentos que devem ser apresentados com a solicitação.
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário, Dutoviário e Multimodal). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Escrituração Fiscal Digital - EFD
A Escrituração Fiscal Digital – EFD, também chamada de SPED Fiscal, é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes a operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Trata-se de um arquivo digital, em formato .TXT, que representa a escrituração de documentos fiscais e substitui a obrigação de escriturar livros fiscais em papel. Assim, a Escrituração Fiscal Digital – EFD torna desnecessária a impressão dos livros fiscais.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.