III
2006
2
NF-e Conjugada
Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação, e os Municípios, estabelecendo regras para utilização de NF-e conjugada.
Convênio
Protocolo 02-2006 - NF-e Conjugada - III ENAT.pdf — PDF document, 21 kB (21899 bytes)