Data: 02/09/2022 Atualizado em: 05/09/2022 | 17:26
Abertura das inscrições para a segunda turma de 2022 do Curso de Formação ITR
A inscrição para esta turma, com 160 vagas, deverá ser feita no site da Escola Nacional de Administração Pública - Enap no período de 05 a 09/09/2022.
O Curso de Formação ITR para municípios conveniados, cujo objetivo é preparar o servidor municipal para fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o imposto sobre a propriedade territorial rural nos municípios brasileiros que firmaram convênio com a RFB, estará com as inscrições abertas para a 2ª turma de 2022 no período de 05 a 09/09/2022. Para esta turma foram disponibilizadas 160 vagas.
A capacitação, que terá início em 10/10/2022 com término previsto para 09/12/2022, é destinada EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB, e será oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria, com o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Nacional de Administração Púbica - Enap.
A RFB alerta que, a partir de 1º/03/2021, para que o servidor municipal possa efetuar sua inscrição no Curso de Formação é necessário que o município faça previamente a solicitação de sua participação no Curso de Formação no Portal ITR. Para isso, é fundamental que os municípios consultem no mencionado Portal, na opção "Consulta Situação de Indicação de Servidores" se a indicação do servidor para o trabalho ITR está na situação VALIDADA ou SEM CERTIFICADO. Caso já esteja, deve-se então fazer a solicitação de sua participação em Curso de Formação por meio da funcionalidade “Indicar Servidores para Treinamento”. Somente a partir desse momento o servidor passará a compor a lista de servidores que poderão pleitear uma vaga na próxima turma da capacitação, sendo que serão aceitas apenas as inscrições dos servidores constantes nessa lista. Para orientações detalhadas quanto a esse procedimento clique aqui.
Importante observar que esse treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que se consideram habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.
Observe-se também que é necessário que os interessados em participar desta 2ª Turma efetuem a sua inscrição no site da Enap, sendo que nesse momento é importante que seja informado pelo servidor indicado seu nome e sobrenome completos, CPF e Nome Município + UF com qual possui vínculo de trabalho. Não deve ser informado o município/UF de sua residência.
Quanto aos servidores que tiveram sua inscrição HOMOLOGADA-DEFERIDA para a Turma 1/2022, que foi cancelada, terão que concorrer novamente a uma vaga para esta Turma 2/2022, mediante a efetivação de nova inscrição no site da ENAT. Acrescente-se que, caso a situação da sua indicação já esteja como MATRICULADO no Portal ITR, a inscrição no site da ENAP é o único procedimento necessário. Caso esteja na situação VALIDADA ou SEM CERTIFICADO, deve-se então fazer a solicitação de sua participação em Curso de Formação conforme orientação acima.
Esclarecimentos sobre a indicação de servidores para o trabalho de fiscalização do ITR e a solicitação de participação de servidores em Curso de Formação ITR poderão ser obtidos enviando e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br.
Para mais informações sobre o treinamento clique aqui.
Para inscrições acesse a partir do dia 05/09/2022 o site da Enap.