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Data: 01/03/2021 Atualizado em: 01/03/2021 | 14:20

Implementadas melhorias no sistema de celebração de Convênios ITR

As melhorias já estão disponíveis aos municípios a partir de hoje, 1º de março.

Implementadas melhorias no sistema de celebração de Convênios ITR

Novidades na celebração de Convênios ITR

A RFB informa aos municípios já conveniados e também aos interessados na celebração de Convênios ITR que foram implementadas e estão disponíveis a partir desta data diversas melhorias no ambiente de celebração dessa modalidade de  convênio.

Em função de tais melhorias houve mudanças importantes nos procedimentos a serem efetuados no sistema que deverão ser observadas pelos municípios daqui  para frente, dentre as quais destacam-se:

- Termo de Indicação de Servidores

A partir de 1º de março, após assinar no ambiente e-CAC o Termo de Opção e Modelo de Convênio, o município em seguida também deverá preencher, gerar o pdf e assinar o Termo de Indicação de Servidores para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR. Podem ser incluídos quantos servidores o município julgar necessário.

Essa passa ser a única forma de indicação de servidores para o trabalho de fiscalização do ITR, sendo que não serão aceitos documentos que não tenham passado por esse fluxo.

É importante que sejam fornecidas as informações requeridas referentes ao(s) servidor(es), pois elas, se validadas pela RFB, servirão de base para as futuras solicitações de inscrição em Curso de Formação e cadastramento no Sistema de Fiscalização do ITR. Tais dados serão conferidos com a documentação entregue à RFB em momento posterior.

Para orientações detalhadas clique aqui.


- Solicitação de treinamento

A partir desta data, a qualquer momento depois de o convênio ficar na situação “Vigente” e antes do início das aulas da turma na qual haja interesse que os servidores sejam capacitados, também torna-se necessário que o responsável legal do respectivo município solicite no Portal ITR para Municípios na Internet a participação deles no Curso de Formação ITR. Tais servidores deverão estar previamente validados pela RFB para o trabalho de fiscalização do ITR.

No momento de abertura de uma turma do Curso de Formação, o servidor deverá fazer normalmente a sua inscrição no site da ENAP, sendo importante que informe nesse momento seu nome e sobrenome completos, CPF, Nome Município + UF com o qual possui vínculo de trabalho. Não preencher com o nome município/UF de residência.

Para orientações detalhadas clique aqui.


- Solicitação de Habilitação

Depois que o convênio estiver na situação “Convênio Vigente”, o servidor indicado para o trabalho de fiscalização do ITR tiver concluído o Curso de Formação, obtido o Certificado de Conclusão e estiver na Situação de Indicação igual a "Com Certificado" no Portal ITR para Municípios na Internet, o responsável legal do município deverá solicitar o seu cadastramento no Sistema de Fiscalização do ITR através da opção Usuário/Cadastrar Servidor – Habilitar/Desabilitar Servidor.

Concluídos esses procedimentos o sistema possibilitará a geração da "Solicitação de Habilitação" em arquivo formato "pdf", que deverá ser entregue EXCLUSIVAMENTE em meio digital, juntado eletronicamente ao Dossiê Digital específico do convênio ITR do município, utilizando a funcionalidade de assinatura digital do e-Processo, acompanhado de ofício e cópia do Certificado de Conclusão do Curso de Formação ITR. Os documentos devem ser anexados de forma individual, por tipo de documento, evitando-se a juntada de todos os documentos num único arquivo. Esta última orientação aplica-se a juntada de quaisquer documentos pelo município, não apenas para os referente à solicitação de habilitação.

Para orientações detalhadas clique aqui.


- Indicação de novos servidores

A indicação de novos servidores para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR segue a partir de 1º de março o mesmo fluxo que a indicação inicial de servidores. Da mesma forma que no momento da celebração do convênio, o município deverá, no ambiente e-CAC, através da opção Indicação de Servidores, preencher e assinar o Termo de Indicação de Servidores. Podem ser incluídos quantos servidores o município julgar necessário.


Dentre os avanços implementados, destaca-se ainda que, relativamente aos municípios que já possuem convênio ITR com a RFB, as informações referentes à indicação, capacitação em Curso de Formação ITR e habilitação de seus servidores, caso existam, agora também estarão disponíveis para consulta no ambiente e-Cac e/ou no Portal ITR para Municípios, o que contribuirá muito para o gerenciamento de seus convênios pelos entes municipais, bem como para o controle e operacionalização dos convênios ITR por parte da RFB, visto que proporcionará maior agilidade e fluidez no fluxo de trabalho.

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