Data: 01/07/2024 Atualizado em: 02/07/2024 | 15:01
Informações importantes sobre o Curso de Formação ITR
O treinamento está passando por atualizações de conteúdo e também da sua forma de disponibilização aos servidores municipais.
A RFB informa que o Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) está passando por atualizações de conteúdo e também da forma de disponibilização do treinamento, que passará a ser mensal, sem limite de vagas. A expectativa para a conclusão desse trabalho é julho/2024. A capacitação continuará a ser ofertada no site da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).
Dessa forma, não será mais necessária a solicitação de inscrição em turma específica pelo servidor interessado em realizar o Curso, sendo suficientes a sua indicação para treinamento pelo ente conveniado no Portal ITR e a posterior inscrição a ser efetuada por ele próprio no site da ENAP.
Atenção especial deve ser dada ao prazo para a indicação para treinamento de servidores, que deverá ser feita pelo ente conveniado durante o 1º (primeiro) mês subsequente à entrada em vigor do seu convênio ou ao deferimento de nova indicação de servidor, no caso de convênios já em execução. Observe-se que somente o servidor que possuir a indicação para treinamento no Portal ITR e tiver seus dados cadastrais completos poderá se inscrever para realizar o Curso de Formação ITR.
Ou seja, não serão mais ofertadas turmas ao longo do ano. A solicitação para participação na capacitação deverá ser realizada sempre que acontecer uma das situações acima mencionadas e conforme requisitos estabelecidos no Edital previsto no inciso II, § 1º, art 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016.
Atenção servidor municipal, fique atento às alterações e as próximas notícias a serem publicadas neste fórum.
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