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Data: 21/12/2020 | 08:00 Atualizado em: 20/01/2021 | 12:19

CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS - ITR

ORIENTAÇÕES GERAIS - Cadastramento do responsável legal da Prefeitura

CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS - ITR

Orientações Gerais - Convênio ITR

É necessário alterar e manter atualizado o responsável legal no ambiente e-cac para fins do ITR, sempre que houver alteração de responsável legal da prefeitura junto à base CNPJ.

Concluído o treinamento e cadastrado o responsável legal no ambiente e-cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index), o responsável legal poderá acessar o Portal ITR para Municípios Conveniados (http://portalitr.receita.fazenda.gov.br/), com seu e-CPF, a fim de cadastrar e solicitar habilitação dos servidores municipais para acesso aos módulos Imóvel Rural, Cobrança e Fiscalização.

Para dar início aos procedimentos necessários à fiscalização do ITR, além das providências descritas acima, é necessário cadastrar os dados do Órgão da Administração Tributária Municipal, para que sejam apresentados os documentos que integram o procedimento fiscal: Termo de Intimação, Edital, Termo de Constatação e Intimação e Notificação de Lançamento. Os dados devem ser atualizados sempre que houver alteração de titular do órgão da administração tributária municipal para evitar emissão de documentos inválidos.

Se esses dados não forem cadastrados/atualizados, o sistema não vai gerar os documentos e, por conseguinte, o município conveniado não poderá executar o trabalho. Se esses dados forem cadastrados com erro, o trabalho executado poderá ser perdido, por vício (erro) nos documentos emitidos.

Para mais informações, acessar o link:

Orientações para habilitação dos servidores municipais e cadastramento do Órgão Municipal no Portal ITR

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