Data: 20/06/2024 | 10:00 Atualizado em: 20/06/2024 | 10:18
Nova exigência para convênios ITR – Termo de Confidencialidade
Esse termo deverá ser assinado digitalmente pelo servidor que irá trabalhar a Malha ITR.
A partir da publicação da Instrução Normativa RFB 2.197, de 11 de junho de 2024, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.640/2016, passa a ser exigido o preenchimento do Termo de Confidencialidade pelo servidor que irá trabalhar a Malha ITR.
O modelo do Termo de Confidencialidade pode ser acessado clicando aqui.
Esse termo deverá ser assinado digitalmente pelo servidor e a prefeitura deverá entregar EXCLUSIVAMENTE, em meio digital, juntado eletronicamente ao Processo Dossiê Digital específico do convênio do ITR, de forma individual, por tipo de documento, via funcionalidade "Solicitar Juntada de Documento" na opção Meus Processos do sistema e- Processo, acessado por meio do Portal e-CAC, no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet