Data: 02/04/2019 Atualizado em: 03/04/2019 | 14:13
Novo sistema para celebração de convênios ITR já está disponível
Os municípios interessados já podem acessá-lo desde o dia 29/3.
Após o trabalho de revisão dos convênios ITR para adequação às regras da IN RFB nº 1.640/2016, concluído pela RFB em 21/3/2019, já está disponível para os municípios interessados, inclusive para os que tiveram seu convênio denunciado nesse processo, desde o dia 29/3, o novo Celebrador de Convênios ITR.
Nesse novo ambiente, as principais alterações quanto ao fluxo de celebração são:
- não haverá mais a necessidade de assinatura do Modelo de Convênio em papel pelo representante legal do ente federativo e inclusão do modelo no e-Processo, todo o fluxo de assinaturas será controlado pelo sistema de Convênios.
A principal alteração quanto ao fluxo de denúncia é que quando for a pedido por parte do município será realizada pela assinatura eletrônica do Termo de Denúncia, no ambiente e-CAC.
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