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Curso de Formação ITR - 1ª Turma/2023 - RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES - APÓS RECURSOS

SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS OU DISTRITAIS PARA A FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO ITR

 

Conforme art. 14 da IN RFB nº 1.640/2016, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, disponibilizou no período de 13/03 a 17/03/2023 as inscrições para a 1ª turma de 2023 do Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e Cobrança do ITR. Para esta turma foram oferecidas 120 vagas.

Esta seleção é regida pelo Edital de Seleção RFB nº 01/2023.

As aulas terão início em 17/04/2023 com término previsto para 16/06/2023.

O curso é destinado EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB, e será oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria, com o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Nacional de Administração Púbica - Enap.

Importante observar que esse treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que consideram-se habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.

O resultado da análise da homologação das inscrições está apresentado, para cada interessado, com a seguinte classificação:

a) HOMOLOGADA–DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, e será matriculado e participará do curso;

b) HOMOLOGADA – NÃO DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;

c) NÃO HOMOLOGADA: servidor municipal não poderá participar do curso devido:

c.1) servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou
c.2) município não possui convênio vigente, de acordo com o art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou

c.3) servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para municípios no momento da inscrição.

O critério de desempate é a ordem cronológica de recebimento da inscrição.

O resultado da homologação das inscrições foi divulgado no dia 23/03/2023 e no período de 24 a 27/03/2023 os candidatos puderam interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição pelo e-mail: enat@rfb.gov.br.

Os servidores com inscrições HOMOLOGADAS DEFERIDAS serão matriculados no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA - Moodle Enap e receberão informações da Enap sobre o acesso ao curso ITR para Municípios Conveniados no início do curso.

Segue abaixo a lista contendo o resultado final da homologação das inscrições:

- Resultado da homologação das inscrições - Curso de Formação ITR - 1ª Turma/2023-APÓS RECURSOS

 

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