Data: 28/08/2023 Atualizado em: 06/09/2023 | 16:36
Curso de Formação ITR - 2ª Turma/2023 - RFB divulga resultado da homologação das inscrições APÓS RECURSOS
As aulas terão início no dia 18/09/2023.
Conforme art. 14 da IN RFB nº 1.640/2016, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, disponibilizou no período de 07 a 11/08/2023 as inscrições para a 2ª turma de 2023 do Curso de Formação ITR.
A seleção para esta turma do Curso de Formação é regida pelo Edital de Seleção RFB nº 02/2022. As aulas terão início em 18/09/2023 com término previsto para 17/11/2023.
A capacitação é destinada EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais e do Distrito Federal em efetivo exercício no cargo, aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, designados pelos respectivos entes federados no processo digital relativo ao seu convênio ITR com a RFB, que deve estar na situação VIGENTE (IN RFB nº 1.640/2016), para atuarem nas atividades de fiscalização, lançamento e cobrança de ITR, cujas indicações foram deferidas pela RFB, e será oferecido na modalidade Educação a Distância (EaD) com tutoria, com o conteúdo disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola Nacional de Administração Púbica - Enap.
Importante observar que esse treinamento é uma etapa imprescindível para o início da execução do convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que se consideram habilitados para o trabalho de fiscalização e o seu município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.
O critério de desempate é a ordem cronológica de recebimento da inscrição.
O resultado da análise da homologação das inscrições está apresentado, para cada interessado, com a seguinte classificação:
a) HOMOLOGADA–DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, e será matriculado e participará do curso;
b) HOMOLOGADA – NÃO DEFERIDA: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;
c) NÃO HOMOLOGADA: servidor municipal não poderá participar do curso devido:
c.1) servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou
c.2) município não possui convênio vigente, de acordo com o art. 13, da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016; ou
c.3) servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para municípios no momento da inscrição.
O resultado da homologação das inscrições foi divulgado em 18/08/2023 e nos dias 21 a 22/08/2023 os servidores puderam interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição pelo e-mail: enat@rfb.gov.br.
Abaixo a lista contendo o resultado da homologação das inscrições:
- Resultado da homologação das inscrições - Curso de Formação ITR - 2ª Turma/2023-APÓS RECURSOS