Curso de Formação ITR – Ano 2024
A RFB informa que a partir de 01/08/2024 estará aberta a possibilidade de solicitação de inscrição em Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização, Lançamento e Cobrança do ITR.
A RFB atualizou o conteúdo do Curso de Formação, assim como alterou a forma de sua disponibilização.
Esse novo modelo do Curso se Formação estará disponível para ser iniciado pelo servidor a partir de 01/08/2024, desde que satisfeitos os requisitos descritos abaixo.
Fiquem atentos aos prazos e ações a serem realizadas.
A - Legislação pertinente:
- Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.197, de 11 de junho de 2024, publicada no DOU de 13/06/2024;
- Edital de Abertura para solicitação de participação em curso de formação de servidores municipais ou distritais para a fiscalização, lançamento e cobrança do ITR nº 01, de 03 de julho de 2024, publicado no Portal do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Portal ITR) em 08/07/2024. Para acessar o Edital clique aqui.
B - Atenção às mudanças – Regras Gerais
- A inscrição no Curso de Formação estará disponível mensalmente, sem limite de vagas;
- As vagas para participação no Curso de Formação serão ofertadas ao longo do ano, conforme publicação de Edital específico, anualmente;
- O Curso será oferecido aos inscritos de forma restrita, na modalidade a distância, no formato autoinstrucional e sem mediação de tutores;
- Curso de Formação será de forma individualizada e pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da inscrição efetuada pelo servidor municipal ou distrital.
- Caberá ao participante gerir o próprio tempo e ritmo de navegação pelo conteúdo, bem como realizar as atividades previstas e concluir o Curso de Formação dentro do prazo de disponibilidade.
- Somente servidores com a situação de indicação igual a “Treinamento Indicado” e com seus dados cadastrais atualizados (telefone e e-mail) estarão aptos a realizar a inscrição no Curso de Formação.
- Servidores que já têm certificado do Curso de Formação ITR não precisam fazer o treinamento novamente. Mas caso queiram, valem para eles as mesmas regras acima.
C - Prazos e local para solicitar a participação e quem deve solicitar a participação de servidor:
Compete ao responsável legal do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, solicitar a participação de servidor no Curso de Formação no primeiro mês subsequente:
- ao da publicação do extrato do convênio com o ente federado no Diário Oficial da União; ou
- da indicação nominal do servidor municipal ou distrital, aprovada em Despacho Decisório constante de processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado;
Local para solicitação a participação:
A solicitação será realizada com utilização do Certificado Digital da pessoa física - e-CPF do representante legal do ente federado, por meio de funcionalidade específica do Portal ITR para municípios, no endereço eletrônico <http://portalitr.receita.fazenda.gov.br/>. Para acessar as Orientações Gerais – Participação em Curso de Formação, clique aqui.
D - Prazo e local para fazer a inscrição em Curso de Formação e quem deve fazê-lo:
Depois de solicitada a participação, conforme alínea "E" acima, compete ao servidor municipal ou distrital efetuar a sua inscrição na plataforma da Escola Virtual de Governo - EV.G, disponível no endereço eletrônico <www.escolavirtual.gov.br>, a partir do 16º (décimo sexto) dia do mês subsequente ao da solicitação de participação em Curso de Formação.
E - Requisitos para o servidor participar do Curso de Formação a partir de 01/08/2024
Para esse primeiro mês (agosto/2024) de funcionamento da nova forma do Curso de Formação, valem as regras gerais.
Para participação no Curso de Formação, deverão ser atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) o responsável legal do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, deverá solicitar, a participação de servidor no Curso de Formação no primeiro mês subsequente:
a.1. ao da publicação do extrato do convênio com o ente federado no Diário Oficial da União; ou
a.2. da indicação nominal do servidor municipal ou distrital, aprovada em Despacho Decisório constante de processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado;
b) o responsável legal do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, deverá atualizar, previamente, os dados cadastrais do servidor (telefone e e-mail) no Portal ITR para municípios;
c) o servidor interessado deverá:
c.1. ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos do município ou do Distrito Federal para provimento de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;
c.2. ter apresentado, em processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, ato de sua nomeação para o cargo, em decorrência do concurso público;
c.3. ter indicação nominal aprovada em Despacho Decisório constante de processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016;
c.4. ter declarado, em processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, possuir estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação; e
c.5. ter apresentado, em processo digital específico do convênio ITR referente ao ente federado conveniado, o termo de confidencialidade de que trata o art. 6º da Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, nos termos do inciso VI do caput do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2026.
d) O servidor municipal ou distrital que atende aos requisitos acima, deverá efetuar a sua inscrição na plataforma da Escola Virtual de Governo - EV.G, disponível no endereço eletrônico <www.escolavirtual.gov.br>, a partir de 16/08/2024.
e) A falta de atualização dos dados do servidor municipal ou distrital inviabilizará a realização da inscrição do candidato.
f) Após realizada a inscrição, o interessado receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição.
g) O Curso de Formação será disponibilizado de forma individualizada e pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da inscrição efetuada pelo servidor municipal ou distrital.
Os municípios e servidores que atenderam os requisitos descritos acima até o dia 25/07/2024 não precisarão atendê-los novamente.
Ou seja:
Servidores com a situação de indicação igual a “Treinamento Indicado” em 25/07/2024 e com seus dados cadastrais atualizados estarão aptos a realizar a inscrição no Curso de Formação a partir de 01/08/2024.
Para mais informações acessar os Links descritos abaixo: