Data: 21/06/2018 Atualizado em: 25/06/2018 | 10:00
Receita Federal em Lages/SC realiza treinamento sobre o VTN/ITR e Convênios
O tema gerou amplo debate entre os auditores e secretários de finanças dos municípios que participaram do evento.
A Delegacia da Receita Federal em Lages/SC realizou, na manhã de 19 de junho, treinamento sobre Valor da Terra Nua (VTN), promovido pela Associação dos Municípios do Planalto Catarinense (AMURES).
O objetivo do treinamento foi esclarecer e repassar informações relevantes sobre a fixação do Valor da Terra Nua para alimentar o Sistema de Preços da Terra (SIPT), bem como para servir de referência aos proprietários de imóveis, quando do preenchimento anual da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR).
Atuou como instrutor o auditor-fiscal Luiz Spricigo, que esteve acompanhado do delegado, auditor-fiscal Carlos Alberto Padlipskas.
Em sua explanação, Spricigo destacou os seguintes assuntos: celebração de convênio para fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) pelos municípios; e gestão do convênio, com ênfase especial no Valor da Terra Nua de responsabilidade das prefeituras, cujo prazo segue os termos da Instrução Normativa 1.562/2015.
A norma de fixação do Valor da Terra Nua foi motivo de um amplo debate, pois a maioria da prefeituras vêm apresentando o VTN sem obedecer as regras estabelecidas no art. 12, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, normatizada pela IN RFB 1.562/2015. O debate culminou com a solicitação para que a DRF/Lages oficie os prefeitos sobre as normas a serem seguidas, sob pena de a mesma arbitrar o VTN do município. Também, ficou agendado para o dia 4 de julho encontro com os auditores e técnicos municipais envolvidos, visando construir uma metodologia uniforme para fixação do VTN que possa ser utilizada pelos 18 municípios da AMURES.
Participaram do treinamento 20 auditores e secretários municipais de finanças dos municípios filiados à AMURES. Destaca-se que dos 22 municípios da jurisdição da DRF/Lages, 15 municípios tiveram os seus pedidos de celebração de convênio de ITR com a Receita Federal deferidos.
Fonte: Informe-se RFB - 20/6/2018